Por Caio Fábio.
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Ontem, no entanto, atendo ao pedido de uma pessoa amiga e que ocupa o cargo de Senador da Republica, li o texto a fim de dar a minha opinião. Ora, a simples leitura do texto do projeto de lei me evidenciou de saída o fato de que o tal projeto não apenas incorre em várias inconstitucionalidades, mas, também, muito além disso, cria precedentes hostis e perversos, sem falar que dá, em tal caso, aos queixosos homossexuais, um poder de arbítrio sobre inúmeras áreas da vida comum, gerando o espaço legal para grande quantidade de exageros e exacerbações.
Em minha opinião o projeto de lei é inconstitucional na forma como está redigido, pois, gera uma soberania de direito ao grupo que demanda tal direito, que, pela própria natureza da formulação legal, anula outros direitos superiores e bem mais antigos em sua legitimidade.
Por exemplo, por tal lei, no caso de ela um dia vigorar, os demais direitos universais (como o de expressão de opinião de qualquer natureza, se for contrária às manifestações homossexuais, ainda que escandalosas), serão subjugados pelos direitos de qualidade "Homocráticas" de tal grupo, posto que, pelo bojo da proposta, declara-se mesmo a impossibilidade de discordar publicamente de práticas ou ideologias de conteúdo homossexual.
Hoje haverá grande manifestação em Brasília contra a PLC122, cujo texto de projeto de lei pode ser lido no seguinte pela internet: leia sobre a PLC122.
Muita gente vem me escrevendo acerca do tal Lei Contra a Homofobia pedindo de mim uma opinião, a qual, tendo em vista que em geral os "religiosos" são homofóbicos mesmo, não me interessei nem em ver o texto e menos ainda em discuti-lo.
Ontem, no entanto, atendo ao pedido de uma pessoa amiga e que ocupa o cargo de Senador da Republica, li o texto a fim de dar a minha opinião. Ora, a simples leitura do texto do projeto de lei me evidenciou de saída o fato de que o tal projeto não apenas incorre em várias inconstitucionalidades, mas, também, muito além disso, cria precedentes hostis e perversos, sem falar que dá, em tal caso, aos queixosos homossexuais, um poder de arbítrio sobre inúmeras áreas da vida comum, gerando o espaço legal para grande quantidade de exageros e exacerbações.
Em minha opinião o projeto de lei é inconstitucional na forma como está redigido, pois, gera uma soberania de direito ao grupo que demanda tal direito, que, pela própria natureza da formulação legal, anula outros direitos superiores e bem mais antigos em sua legitimidade.
Por exemplo, por tal lei, no caso de ela um dia vigorar, os demais direitos universais (como o de expressão de opinião de qualquer natureza, se for contrária às manifestações homossexuais, ainda que escandalosas), serão subjugados pelos direitos de qualidade "Homocráticas" de tal grupo, posto que, pelo bojo da proposta, declara-se mesmo a impossibilidade de discordar publicamente de práticas ou ideologias de conteúdo homossexual.
Ora, a tal PL122 supostamente se fundamenta em direitos inalienáveis, como os que protegem condições intrínsecas dos humanos, como raça, etnia e cor, mas, apesar de tudo, evoca os direitos da própria expressão religiosa (um dos direitos inalienáveis da Constituição), pondo-se em equivalência com aquilo que sendo objetivo não necessita nem de demonstração e nem de prova, como é o caso de uma raça ou etnia.
Uma raça é uma raça. Uma etnia é uma etnia. Portanto, são realidades universais e objetivas em sua constituição.
Não é a mesma coisa com a condição homossexual, a qual, como se sabe, tem casos de homossexualidade inata e intrínseca, tanto quanto também possui uma enorme quantidade de casos que não carregam traços inatos da condição, mas apenas configuram uma "escolha", não sendo, dessa forma, em hipótese alguma, algo que possa ser universalizado como universal é o direito de uma raça ou etnia.
Isto sem falar que a PL 122 também cria, de modo inerente, uma espécie de vitaliciedade empregatícia. Sim! Pois com as descrições de direito que teria um suposto homossexual ante um patrão (podendo ele alegar pela via da simples queixa que está sendo objeto de discriminação, não importando o grau de objetividade e de constatabilidade da denuncia) - todos os patrões são postos na difícil situação de temer despedir um funcionário homossexual, por qualquer que seja a razão trabalhista ou funcional, em razão de que sob ele pesará a possibilidade de ser condenado pela subjetividade ou até mesmo esperteza e ou maldade do funcionário queixoso.
Há de se ter leis que protejam os homossexuais de toda forma de discriminação real e objetiva. Do mesmo modo, há de se ter sempre leis que ao garantirem os direitos de minorias não o façam contra a expressão da maioria.
A presente PL 122, todavia, vai além da proteção aos direitos dos homossexuais, e, por outra via, passa a ser uma lei de Homossexualismo ao invés de ser um lei de proteção ao direito de ser homossexual numa sociedade democrática e pluralista.
Acho fundamental aqui fazer duas distinções que julgo importantes:
A presente PL 122, todavia, vai além da proteção aos direitos dos homossexuais, e, por outra via, passa a ser uma lei de Homossexualismo ao invés de ser um lei de proteção ao direito de ser homossexual numa sociedade democrática e pluralista.
Acho fundamental aqui fazer duas distinções que julgo importantes:
1. Homossexualidade não é homossexualismo. Homossexualidade pode ser uma condição psíquica ou até congênita* (ainda a ser completamente provada, e, até agora, relacionado à minoria dos casos), a qual, na maior parte das vezes, é praticada com descrição e recato natural, assim como deve proceder um heterossexual sadio. Já o homossexualismo é ideológico, político, impositivo, catequético, fundamentalista em seu fervor fanático, e, sobretudo, trata-se de um movimento "sindicalizante" e hostil. Ora, a presente PL 122 é tipicamente um projeto de lei homossexualista e altamente ideológico.
2. Direitos Universais são caracterizados pela inafastabilidade objetiva da condição existente. Assim, etnias e raças carregam a si mesmas em seus direitos universais. Ora, o mesmo não se pode dizer da homossexualidade, a qual existe em estado de profunda subjetividade, além de que está há anos luz de distancia de qualquer coisa que se possa chamar de condição universal. Desse modo, creio que a presente PL 122 faz universal um particular da existência humana. Ora, em tal caso, creio que uma outra PL deve ser proposta, mas que não carregue em si "direitos" que soneguem outros direitos universais já estabelecidos e por todos aceitos como fruto do bom senso.
Aqui me eximo de falar sobre outras implicações do presente Projeto de Lei 122, posto que a meu ver são apenas reações angustiadas ante à desvairada propositura da PL122, mas que não tratam das questões de sua inviabilidade Constitucional.
Isto posto de modo muito rápido, concluo dizendo que creio que o que de melhor se faria seria derrubar tal PL122, e, no lugar dela, que parlamentares equilibrados, e que, portanto, não fossem nem militantes homofóbicas e nem militantes homossexualistas, propusessem um novo projeto de lei, o qual deveria dar respeito e dignidade aos homossexuais em nossa sociedade, ao mesmo tempo em que eles não fossem feitos os juizes e os executores de leis conforme se prevê nesta fatídica PL122.
O meu temor agora é pelas manifestações de amanhã, como Silas, Linhares e Cia. LTDA vociferando ódios, de um lado; enquanto, do outro lado, os "homossexualistas" ganham mais um argumento apenas assistindo o destilar do ódio de seus opositores.
A PL 122 é uma desgraça. Pena que não é apenas ela, pois, sendo justo, tem-se que admitir que os modos da refutação sejam tão cheios de ódio e de homofobia, que, por tal razão, até quem está errado fica certo pelo ódio do antagonista.
A verdade tem que ser seguida em amor. Pois, do contrário, até a verdade se torna mentira quando os modos são os do ódio.
Podendo escrever muitas outras coisas, mas atendo-me apenas a estas, peço as orações de todos, pois, o resultado de tudo isto pode ser a criação de muito mais ódio numa sociedade que está perdendo por completo o amor e a reverencia pelo próximo.
No espírito que dEle tenho aprendido,
Caio Fábio
*Concordo com o autor do artigo acima que a homossexualidade possa ter origem congênita, no entanto, creio que ela não é determinante na escolha do cidadão ou cidadã em decidir por sua opção sexual. Para melhor compreensão do assunto, indico o seguinte artigo: Fruitless Splicing Specifies Male Courtship Behavior in Drosophila por Ebru Demir e Barry J. Dickson.