domingo, dezembro 27, 2009

Vara: Instrumento Divino da Disciplina

Ontem vi uma reportagem que mais uma vez me entristeceu. A forma do Criador educar Sua criatura mais uma vez negligenciada por aqueles que se dizem peritos em educação, mas que na verdade nunca se atentaram ao verdadeiro manual de instrução humano. Em pauta, a questão da disciplina física aos filhos.


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terça-feira, dezembro 22, 2009

Benjamim Franklin - É mais fácil guardar os feriados

How many observe Christ's birthday! How few, his precepts! O! 'tis easier to keep holidays than commandments.

(Tradução) Quantos observam o aniversário de Cristo! Quão poucos, Seus preceitos! Ó, é mais fácil guardar os feriados que Seus mandamentos.


domingo, dezembro 20, 2009

Entenda Mais Acerca da Pirataria

Abaixo um artigo que eu havia guardado do site UOL.
Por Paulo Rebêlo | Para o UOL Tecnologia
Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/11/05/ult4213u176.jhtm
Data de acesso: 05/11/2007

Tire suas dúvidas e entenda que ações podem ser pirataria

Você liga a televisão e vê a polícia colocando os camelôs para correr. Abre o jornal e lê sobre as "novas" medidas do governo e da indústria para conter a pirataria na internet e nas ruas. Escuta, no rádio, um executivo garantindo que, ao comprar produto pirata, você alimenta o tráfico de drogas.

De uma hora para outra, sem saber direito onde foi a curva, trocar arquivos pela Internet ou até mesmo emprestar um CD para um amigo se transformou em um câncer que só faz mal, uma atitude cruel por colocar dinheiro na mão de traficantes. Aquele artista tão famoso e supostamente vanguardista, mas que cobra uma pequena fortuna para um show de cinquenta minutos, explica que o valor é alto por causa da pirataria, apesar de seus CDs continuarem vendendo feito cerveja na praia em domingo de sol.

Afinal, quais as ações que se enquadram como pirataria? Ao entrevistar advogados, juristas, executivos, diretores de empresas, entusiastas de tecnologia e pessoas comuns, o resultado é tão subjetivo juridicamente quanto obscuro na prática. Pequenas atitudes como fazer cópia de um CD que você comprou na loja, podem, em certos casos, ser enquadradas como pirataria aos olhos da lei. E aos olhos da indústria, seria você um criminoso que, além de piratear, ainda por cima alimenta o tráfico de drogas?

Ao mesmo tempo em que cresce o discurso antipirataria e a campanha de conscientização, parece crescer a demanda por produtos piratas. Na avaliação da Federação de Comércio do Estado do Rio, apesar de o percentual de brasileiros que compram produtos piratas ter se estabilizado entre 2006 e 2007, houve um aumento generalizado no consumo desses artigos.

Às vésperas do Dia das Crianças (12 de outubro), quase todos os jornais mostravam milhares de pessoas fazendo compras nas lojas da Rua 25 de março, na região central de São Paulo, famosa por produtos baratos e acessíveis —e também, às vezes, de procedência duvidosa. Estimativa da Univinco (União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências) registrou a passagem de 400 mil clientes pela rua em apenas um dia (o dia 12), com apenas 30% das lojas abertas. Uma semana antes, no sábado, registraram 800 mil consumidores na rua.

Onde será que vamos comprar nossos presentes de Natal?



Emprestar ou copiar CD é pirataria?

Apesar do crescimento do download ilegal de filmes pela Internet e das vendas de DVDs piratas nas ruas do centro, ainda é pela música que o som da pirataria mais reverbera entre as pessoas comuns.

Primeiro porque o download de filmes exige uma conexão banda larga, regalia de poucos brasileiros. Segundo, porque mesmo com a queda dos preços e consequente popularização dos aparelhos de DVD vendidos em dez vezes sem juros, sua única opção é a sala de casa; enquanto que a música você escuta em qualquer lugar, em movimento, no trânsito, na academia...

É interessante notar que a lei brasileira de direitos autorais foi alterada pelo governo em 1998. Até aquela época, havia uma flexibilidade maior no que se podia ou não fazer aos olhos da lei. De 1998 em diante, novas regras e restrições surgiram, em grande parte seguindo diretrizes da lei norte-americana de direitos autorais.

De acordo com o advogado Túlio Vianna, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, o simples ato de emprestar um CD ao amigo não se enquadra como crime. O que o seu amigo irá fazer com isso, porém, pode ou não ser enquadrado como infração. Vianna realça, porém, que "o Direito não é algo objetivo, e sua interpretação pode variar de acordo com os tribunais em que for aplicada a lei", daí haver tantas dúvidas recorrentes em decisões relativamente similares da Justiça brasileira.

A lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, não classifica como infração a "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto". Em outras palavras, pela lei, o CD que você comprou na loja pode ser copiado uma única vez para uso pessoal, sem fins lucrativos. Agora, o que define "fins lucrativos" ou não é toda uma novela jurídica.

Pela mesma lógica, o mesmo vale para "ripar" o CD (converter para um formato digital como o MP3, via software, no computador) e escutar as músicas no carro ou no escritório.

O quadro muda, porém, quando sua compra é feita em lojas de música online. Segundo Túlio Vianna, é preciso ler com atenção o contrato de adesão ao fazer a compra. Cada loja pode estabelecer suas próprias diretrizes. Algumas permitem apenas uma cópia, outras protegem o arquivo para transferência uma única vez ao toca-MP3 e assim por diante.

Então emprestar um CD não é crime? A situação não é tão simples quanto parece. Para o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, "quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo e permanente de uso", explica.

No caso, Milagre acredita que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador, no jargão jurídico, "o licenciado". O advogado esclarece que, apesar da aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos desse tipo (de emprestar CDs).

Sobre a questão dos preços de CDs, que parecem estar sempre no centro da discussão, durante quase um mês procuramos a Associação Brasileira dos Produtores de Disco, que não se pronunciou formalmente. A reclamação generalizada de usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala, fala muito, mas o preço do CD nunca cai; enquanto o lucro das gravadoras aumenta, mesmo com os "bilhões de dólares" anunciados de prejuízo decorrente da pirataria.

Segundo dados da Riaa (associação das gravadoras norte-americanas), a receita com a venda de músicas em plataforma física ou digital ficou em US$ 11,5 bilhões em 2006. Apesar de uma queda de 12,8% nas vendas de mídia em plataformas físicas de 2005 para 2006, a distribuição online de músicas cresceu 63,2%.



Existia pirataria na época do vinil e do cassete?

Quando não existia MP3 e internet, será que também era crime todo aquele troca-troca de fitas cassete e discos de vinil? Para José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, a violação existia, mas não se tinha eficácia prática.

Milagre explica que, no tempo do vinil, não existia pirataria como se entende hoje porque não se podia separar o material do imaterial. "Disco e músicas compunham um todo que era o vinil. E assim como um livro, utilizávamos da 'first sale doctrine', uma teoria que limitava o direito do autor à primeira venda. Ou seja, quando eu ia até a loja autorizada e comprava um livro ou vinil, o direito patrimonial do autor se limitava a esta venda. O que eu fizesse com o livro depois, doasse, vendesse, emprestasse... isso era problema meu.", lembra.

Sem a premissa acima, não poderia haver os famosos sebos, onde se compra livros e discos antigos a preços inferiores. O problema começou a surgir quando a evolução tecnológica permitiu separar mídia e conteúdo, além de oferecer inúmeros métodos fáceis e acessíveis para replicar e copiar aquele mesmo conteúdo em diversas outras mídias, como nos casos dos DVDs e softwares. Logo, a doutrina da "primeira venda" tornou-se obsoleta, já que pela lei o direito do autor da obra recai sobre o conteúdo, esteja ele onde estiver, independentemente da mídia que o suporta: seja em um CD ou no pendrive com vários MP3s.

Não é à toa que, atualmente, o grande foco das atenções da indústria no combate à pirataria é a massificação do conteúdo pirata: seja na Internet, em programas P2P para compartilhar arquivos; ou em grandes centros de produtos piratas. Mundo afora, diversos sites que coletam links para download de conteúdo pirata já foram fechados ou, pelo menos, notificados judicialmente. Aos poucos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a repressão ocorrerá em cima dos usuários comuns que compartilhem grandes volumes de arquivos.

Casos assim já ocorrem nos Estados Unidos, onde a Riaa (associação das gravadoras norte-americanas) processou e continua a mover ações judiciais contra pessoas comuns, identificadas em programas P2P compartilhando músicas protegidas por direitos autorais.


Por que software é tão caro no Brasil?

Quando falamos em software piratas, basta soltar o desafio: quem usa Windows original que levante a mão. Não obstante a crescente adesão de empresas e usuários ao software livre, com sistemas como o Linux ou pacotes de escritório como o OpenOffice, analistas da indústria são enfáticos ao dizer que o Linux ainda está distante do usuário menos experiente. Não necessariamente pela instalação, mas pela falta de hábito, opções comerciais e jogos de última geração para a plataforma, entre outros fatores.

Uma coisa, porém, parece certa: a pirataria de software tem diminuído no Brasil. A quarta edição do "Estudo Anual Mundial de Pirataria de Software" revelou que 60% do software instalado no país, em 2006, foi obtido ilegalmente. Ainda é muito, mas representa quatro pontos percentuais a menos em relação a 2005. O levantamento foi divulgado pela BSA (Business Software Alliance), associação internacional que representa a indústria de software comercial e tem um braço aqui no Brasil.

Pela pesquisa, o Brasil foi o mercado que registrou a maior queda na taxa de pirataria do mundo. Só que, ao mesmo tempo, é quem tem os maiores prejuízos com pirataria na América Latina, estimados em US$ 1,148 bilhão. A taxa de pirataria de software ficou abaixo da média latino-americana, que foi de 66%. O índice da América Latina foi significativamente superior à média mundial, de 35%, que se manteve no mesmo nível nos últimos três anos.

Mas mesmo com tantas conquistas, há uma pergunta que não quer calar: por que software é tão caro no Brasil? Basta uma rápida pesquisa na Internet para levar um susto. Enquanto um Windows XP Professional custa entre R$ 600 e R$ 700, o Windows Vista Ultimate não sai por menos de R$ 800. O Office 2007 Professional você leva por módicos R$ 1.300 (ou R$ 1.000 na versão Standard). Com um detalhe: ao comprar o software, você não pode copiá-lo para instalar em outras máquinas, mesmo que elas estejam na sua casa e sejam de sua propriedade. A licença é de uso único.

A questão maior é o que o preço praticado no Brasil é o mesmo praticado lá fora, apenas convertido para reais, ignorando realidades sociais, econômicas e culturais. Questionado pela falta de lógica nesta política comercial, o representante da BSA no Brasil, Frank Caramuru, esclarece que o software é o mesmo, tanto nos Estados Unidos, como em qualquer outra parte do mundo, e que não faria sentido vendê-lo por preço diferente aqui "por ser outra realidade".

Caramuru também bate em um fator reincidente: a carga tributária brasileira. Ele realça, porém, que algumas empresas colocam no mercado alternativas mais acessíveis. "A Microsoft, por exemplo, já tomou a iniciativa de preparar versões diferentes do mesmo produto, buscando atender as necessidades de qualquer consumidor. Há versões mais básicas, desde aquela que praticamente só liga o computador e possibilita que o usuário acesse a Internet, até a que deve ser usada por um estudante ou em casa, em pequenos negócios e em empresas grandes", explica.

E você, acha que vale a pena comprar um produto original ou fazer o download de uma versão de software livre, similar? Ou, quem sabe, baixar a edição pirata na Internet, que fica à distância de um simples clique? Para responder a estas e outras questões, vamos tentar entender o que pensa o brasileiro e o que pode ser feito para mudar a atual Lei de Gérson que impera por aqui.



Pirataria de software financia o tráfico de drogas? 

Você compra um DVD pirata do Shrek para presentear o filho e alguém lhe diz que, ao pagar os R$ 10 pelo disco —em vez dos R$ 50 cobrados pelo original— você financia o tráfico de drogas. Será?

Rodrigo Thompson, diretor do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal), diz que sim. De Brasília, onde acompanha com afinco as movimentações do governo sobre o assunto, ele lista diversos pontos que poderiam ser tomados em conjunto —na esfera pública e privada— para conter não apenas o avanço da pirataria, mas, sobretudo, os malefícios causados por ela.

Entre as medidas defendidas por Thompson, há um polêmico ponto: encarecer o produto pirata, de modo a diminuir a diferença de preço com o original. Evidentemente, o inverso também se defende: diminuir os impostos sobre os produtos originais, para barateá-los.

"A questão do caro e barato é complicada, mas há de convir, o produto original nunca será o preço do pirata. O pirata não registra empregado, está fora do controle de fiscalização, é um setor que atua completamente na ilegalidade, evita uma série de custos que o produto original tem", explica Thompson, que acredita no empenho do governo em reduzir a carga tributária e no empenho da iniciativa privada em lançar produtos originais em linhas populares, mais acessíveis.

A conscientização da população é outra questão reincidente. "A pirataria é uma atividade sedutora, muita gente pensa que vai comprar um produto pirata porque é mais barato e que vai se dar bem, achando que a pirataria só afeta as grandes empresas; essa visão faz com que continuem comprando e alimentando atividades ilegais, então temos que mudar um pouco a visão das pessoas", sentencia.

Por outro lado, Túlio Vianna, do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, não acredita muito na relação entre pirataria e tráfico de drogas. "O tráfico é um negócio infinitamente mais lucrativo que a pirataria. Chega ser ridículo alguém acreditar que um traficante de drogas precise de algum financiamento dos piratas para poder manter seu negócio. São ramos de atividades distintos e independentes e querer relacionar o tráfico de drogas à pirataria só demonstra uma tentativa mal-intencionada de acirrar o tratamento maniqueísta da questão de que o pirata é um mal a ser combatido", opina. Vianna lembra, porém, que pirataria e produtos falsificados são duas coisas bem diferentes e que, muitas vezes, não se trata de questão técnica ou jurídica, mas puramente política.



Política, impostos e pirataria 

A exemplo do que prega o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal, em relação à carga tributária (impostos) que encarecem os produtos originais além da conta, a criação de novos tributos também é sondada por especialistas.

José Antônio Milagre, da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-SP, acredita que a questão da violação à propriedade intelectual no Brasil não tem lá sua relevância no governo, diferentemente dos Estados Unidos e Europa.
Lá, violação de software é crime contra patentes, ou seja, conta com um maior rigor legal. No Brasil, o software é tutelado pelo direito autoral, e não pelo direito industrial, o que, na prática, fragiliza os meios fiscalizatórios.

"O governo pode adotar medidas, como tributar seletivamente as mídias virgens, assim como cigarro, que é tributado em aproximadamente 300%, fazendo com que o produto pirata se torne pouca coisa ou até mesmo mais caro que o original", defende.

Um belo exemplo sobre a mão do governo quando o assunto é contrabando e pirataria é a região da Tríplice Fronteira, no sul do país, que abrange Brasil, Paraguai e Argentina. É de lá que sai boa parte do "abastecimento" do comércio pirata em produtos de informática, por exemplo. Além de diversos outros.

O empresário Fouad Mohamad Fakih, há quase 40 anos morando e trabalhando com comércio na região de Foz do Iguaçu, não poupa críticas ao que ele considera uma hipocrisia do governo com a região. "Tem época que eles abrem mais a fiscalização porque é interessante politicamente para o governo, em tratados diplomáticos; quando não é, apertam a fiscalização e sai matéria nos jornais", reclama.

Foaud defende o combate ao contrabando, mas explica que a entrada de produtos pela fronteira do Paraguai representa apenas 5% do que entra de pirataria e contrabando o Brasil. "Os outros 95% chegam por aeroportos e portos, então eu pergunto: a gente deve admitir a sonegação tributária (os produtos piratas) ou admitir veladamente a entrada de toneladas de drogas e armas, como ocorre hoje?", questionando, ainda, quem quer pagar 60% de imposto ao governo que, em contrapartida, não garante nem o que está escrito na Constituição (saúde, segurança, saneamento básico etc.)?



Na Suécia, Partido Pirata quer politizar discussão.
 
Com tanto debate sobre novas leis que entendam os novos tempos de Internet banda larga, é da Suécia que vem uma iniciativa, no mínimo, curiosa: um partido político formal, chamado Partido Pirata. Considerando que a defesa e o ataque à pirataria seriam posições meramente ideológicas, o objetivo do Partido Pirata é politizar a discussão do direito autoral e evitar o reducionismo tão comum que trata a pirataria como um mal.

De acordo com advogado José Antônio Milagre, a situação brasileira é complicada, porque a lei não fala o que é violação. Pelo contrário, estipula apenas o que não é. Ou seja, tudo que não estiver contido na lista, poderia ser considerado uma violação.

A lista está disposta no art. 46 da Lei de Direitos Autorais e no Art. 6º da Lei do Software (9609-1998). Como já vimos, para CDs de música, a lei permite a cópia de um único exemplar para uso privado; em software, há possibilidade de uma única cópia backup do sistema, também para uso privado, sem empréstimos ou instalações em outras máquinas.

Na Suécia e, aos poucos, em outros países da Europa, a presença do Partido Pirata tem sido sentida. De acordo com Rick Falkvinge, principal "político" e porta-voz do partido, em 2006 eles tiveram 63% das votações para o Parlamento, mas não foram eleitos —com 4% a mais, teriam uma cadeira. A própria candidatura de Falkvinge, por exemplo, ficou em 15º posição, entre 5.700 candidatos totais no país para o Parlamento.

"Dizemos que quem está no poder tenta defender o ontem, enquanto nós estamos discutindo os acontecimentos e mudanças da sociedade de hoje. Nos trataram como piada quando criamos o partido, mas quando os resultados da eleição de 2006 foi aberto, muita coisa mudou", alegra-se Falkvinge, do Partido Pirata.

Atualmente, já há ramificações do Partido Pirata em vários países da Europa, como Espanha, França, Alemanha, além de Austrália, Estados Unidos e até mesmo países da América Latina, como a Argentina, Chile, Peru e Brasil. Neste caso, com menos popularidade. A lista dos tentáculos do Partido Pirata pelo mundo está na Wikipedia, e o site oficial do partido tem um fórum para simpatizantes barsileiros.



Livre circulação de informação ou pirataria? 

A principal bandeira dos sites de compartilhamento de arquivos e de vários usuários, sejam eles leigos ou piratas semi-profissionais, é a idéia da difusão do conhecimento. Rick Falkvinge, do Partido Pirata na Suécia, garante que o partido oficialmente defende a operação dos sites de torrent.

"O governo não deveria interferir; mas, se é para interferir, que não seja para processar criminalmente. Essas pessoas deveriam receber uma bolsa cultural por uma série de boas ações em popularizar culturas diferentes e conhecimento", acredita o porta-voz do partido.

O advogado Túlio Vianna vai mais além: "os conservadores insistem no modelo da venda de algo que pode ser copiado livremente e a população já percebeu que este é um modelo falido. Insistem na analogia com o furto, mas esquecem-se de que no furto há uma subtração, isto é, a vítima perde uma parte do seu patrimônio. Copiar não é subtrair, pois com a cópia a vítima não perde parte do seu patrimônio, mas apenas deixa de lucrar. Se Jesus Cristo vivesse nos dias de hoje, teria sérios problemas com a turma dos direitos autorais por multiplicar pão e peixe... certamente seria acusado pelas associações de defesa das panificadoras e das peixarias por violarem seus direitos e lhe causarem enormes prejuízos, pois deixaram de vender pão e peixe", ironiza.

Movimentos e associações mundiais, como é o caso da famosa licença Creative Commons, replicam pensamentos semelhantes. O designer Ícaro Matias, 22, faz parte exatamente desse público-alvo. "Não acredito que sou um criminoso por baixar qualquer coisa pirata, mas alguém que se esforça pra manter um nível cultural descente já que o meu país não se importa em facilitar o acesso a isto. Aqui no Brasil, cultura não é pra todo mundo, você não pode comprar CDs; ou são caros ou muitas vezes não chega por aqui. E dependendo da região do país, a situação é ainda pior. Livros, que deveriam ser mais barato, são um dos meios de comunicação mais caros do país", reforçando a tese de não haver lógica com o conceito de "vender" e "subtrair", citado por Vianna.

"Não concordo em ganhar dinheiro em cima de pirataria, até acho legal quem divide (sharing) com os amigos, mas só para fins de diversão. Não concordo em vender produtos piratas protegidos por copyright, mas são questões bem diferentes, estamos falando de acesso à cultura, informação, em um país que não trabalha para isso", opina Matias.

Para o empresário do ramo de informática Christiano Milfont, quem deveria ser enquadrado como criminoso são os atravessadores, desde locadoras que vendem filmes e mídias ilegais, aos estúdios e até os camelôs. "Mas isso geraria uma discussão social que envolveria mão de obra, emprego, sindicatos e o toda a indústria; e eles não querem isso, querem permanecer na hipocrisia e nesse maniqueísmo até quando der", classifica.

"Este modelo comercial está falido, o modelo de compartilhamento está destruindo os grilhões que os atravessadores criaram ao longo dos séculos, agora o artista pode se apresentar diretamente ao seu público. Os novos modelos ainda são experimentais mas são a ótica de como deverá se comportar o artista no futuro", profetiza Milfont. Ele cita o exemplo da hora, Tropa de Elite, cujo vazamento na internet causou um burburinho tão grande que economizou milhares de reais em propaganda. E o resultado? Cinemas lotados e talvez o filme nacional mais visto em todos os tempos. "Quanto de dinheiro pode ser fabricado nessa cultura de compartilhamento? Não temos idéia do montante porque a indústria teme a discussão aberta", alfineta.



Brasileiro já foi preso por vender MP3.

No Brasil, até hoje existe um único caso concreto de apreensão por causa de MP3. Foi a prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior em 25 de agosto de 2003, em Curitiba, sob acusação de vender MP3 pela Internet. Após investigação da (hoje extinta) Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Reichert foi preso em casa, em uma segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas por um famoso site chamado MP3 Forever.

Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 2 de julho de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê prisão de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, "em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", não configura crime. Você pode fazer MP3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando MP3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um "lucro indireto e, conseqüentemente, um crime", nas palavras do então diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, na época da prisão de Reichert.
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Um comentário muito válido:

O artigo é tendencioso e traz pelo menos uma inverdade:

O artigo diz que:
A lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, não classifica como infração a "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto". Em outras palavras, pela lei, o CD que você comprou na loja pode ser copiado uma única vez para uso pessoal, sem fins lucrativos. Agora, o que define "fins lucrativos" ou não é toda uma novela jurídica.

Na verdade a lei diz que é infração:
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

E que não é infração:
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

segunda-feira, dezembro 14, 2009

Qual o Significado de sua Árvore de Natal?

Por T. Zambelli

Há alguns anos escrevi para um de meus mestres questionando o porquê do cristão ter ávores de Natal. Ao invés de receber uma resposta que desprezaria toda a tradição da árvore, ele me disse para pensar no texto de Is 11. De fato eu refleti sobre o assunto.

Abaixo um vídeo que gravei sobre isso há poucos dias.



Obs.: No vídeo eu digo sobre Calvino. Na verdade, minha pesquisa dizia que a origem da árvore tinha relação com Lutero.

Uma das possíveis história sobre a origem da árvore de Natal:
Entre as várias versões sobre a procedência da árvore de Natal, a maioria delas indicando a Alemanha como país de origem, a mais aceita atribui a novidade ao padre Martinho Lutero (1483-1546), autor da Reforma Protestante do século XVI. Olhando para o céu através de uns pinheiros que cercavam a trilha, viu-o intensamente estrelado parecendo-lhe um colar de diamantes encimando a copa das árvores. Tomado pela beleza daquilo, decidiu arrancar um galho para levar para casa. Lá chegando, entusiasmado, colocou o pequeno pinheiro num vaso com terra e, chamando a esposa e os filhos, decorou-o com pequenas velas acesas afincadas nas pontas dos ramos. Arrumou em seguida papéis coloridos para enfeitá-lo mais um tanto. Era o que ele vira lá fora. Afastando-se, todos ficaram pasmos ao verem aquela árvore iluminada a quem parecia terem dado vida. Nascia assim a árvore de Natal. Queria, assim, mostrar as crianças como deveria ser o céu na noite do nascimento de Cristo.

Fonte